domingo, 7 de julho de 2013

O público e o privado: uma difícil separação para a sociedade brasileira

Saudações caríssimos (as) internautas!

Parece que os nossos representantes não estão entendendo as mensagens que a sociedade brasileira tem tentado passar através das manifestações sociais que vêm ocorrendo ultimamente! Ou dito de outra forma, parece que eles continuam colocando o nariz de palhaço em todos nós, ou seja , de público, na imprensa, divulgam que estão a favor do povo, das manifestações, mas nos bastidores continuam com as mesmas práticas do conchavo, do tráfico de influência e de informações privilegiadas, do uso indevido da estrutura pública em benefício próprio, de familiares e amigos... Como diria Roberto Damatta (O que faz o brasil, Brasil) a sociedade brasileira ainda não conseguiu fazer a separação do público e do privado, pois rotineiramente misturam as duas esferas.  Senão vejamos, quando o "Excelentíssimo deputado Feliciano" propõe intervir na sexualidade das pessoas, na sua opção sexual, isso nada mais é do que uma interferência do público na seara doméstica. Quando um funcionário público, seja qual for a esfera faz uso da máquina pública para benefício particular (usa cartões corporativos para pagar despesas pessoais, usa cheque funcional para presentear autoridades, receber presentes em troca de tráfico de influência, usa viaturas, helicópteros e aviões para deslocamento particular, entre outras práticas deploráveis, pois a lista é longa), é porque, infelizmente as práticas de outrora ainda não saíram do imaginário social. O que é pior é que essa prática reflete nessa mesma sociedade, gerando uma sensação de anomia social (Émilie Durkheim -As regras do método sociológico), pois nessa mesma perspectiva pensam os simples mortais: o povo!  Se as autoridades legitimamente constituídas pelo sufrágio popular e/ou através de concurso público podem, porque que nós (trabalhador (a) sempre explorado (a)  por esse sistema perverso e excludente não posso também. Ou seja, a sensação de ausência de regras, ou pelo menos o desrespeito delas, criam um estágio perigoso que pode gerar um colapso social. Nesse aspecto, surgem os extremista, que podem praticar atos contra si mesmos, mas, infelizmente, contra a sociedade (pessoas, patrimônio público e privado) e teríamos o caos. 

Na últimas manifestações vistas no país, que tiveram/têm como pano de fundo a insatisfação social por essas práticas abomináveis e melhorias  da qualidade de vida no país tivemos a mostra do que a sociedade, ou pelo menos, parte dela pode fazer. Certamente, não podemos deixar de lembar que muitos dos atos de vandalismos que vimos foram de pessoais já com o propósito que cometer delitos (pichações, depredações, saques, furtos...) mas é fato que o mito do povo pacato e ordeiros parece não está tão em voga ultimamente. A história nos mostra que em alguns momentos deste país muitos atos violentos foram cometidos, isolada ou coletivamente...


Logo abaixo segue uma matéria da Folha de São Paulo, que denuncia o demando do dinheiro público praticado largamente no Brasil afora, mas que raramente vem à tona. Vale apena conferir. Vejam também o vídeo com as justificativas dos envolvidos.

 

Presidente da Câmara usa avião da FAB para levar noiva e parentes ao Maracanã

LEANDRO COLON
DE SÃO PAULO


O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), usou um avião da Força Aérea Brasileira para levar a noiva, parentes dela, enteados e um filho ao jogo da seleção no Maracanã no domingo.
Um jato C-99 da FAB foi buscar a turma em Natal, terra do deputado. Decolou às 19h30 de sexta-feira rumo ao Rio de Janeiro e retornou no domingo, às 23h, após o jogo.
Ao pedir o avião, Alves informou que 14 passageiros poderiam viajar. Pegaram carona com o deputado sete pessoas: sua noiva, Laurita Arruda, dois filhos e um irmão dela, o publicitário Arturo Arruda, com a mulher Larissa, além de um filho do presidente da Câmara. Um amigo de Arturo entrou no voo de volta.
Todos aproveitaram para passear no Rio no sábado e, no dia seguinte, foram à final da Copa das Confederações, vencida pelo Brasil.
O deputado e seus convidados usaram cadeiras destinadas a torcedores, e não às autoridades. Eles postaram fotos em redes sociais de dentro do estádio. No Twitter, Alves comemorou: "BRASIL, seleção nota 10! E a torcida tb, nota 10! O campeão voltou!!"
Sua noiva também: "O campeão voltou... Rouquidão de hoje compensada". Se tivessem que pagar pela viagem de Natal ao Rio, ida e volta, cada passageiro gastaria pelo menos R$ 1,5 mil.
Em foto retirada de rede social, Arturo Filho e sua mulher Larissa, passageiros do voo da FAB; ele é irmão de Laurita Arruda, noiva de Henrique Eduardo Alves
O decreto 4244/2002, que disciplina o uso de aviões da FAB por autoridades, diz que os jatos podem ser requisitados quando houver "motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente". O decreto não diz quem pode ou não viajar acompanhando as autoridades.
Não constava na agenda de Alves, divulgada no site da Câmara, nenhum compromisso oficial no fim de semana. Ele disse, por meio da assessoria, que "solicitou" o avião porque tinha encontro com o prefeito Eduardo Paes (PMDB), no sábado.
"Como havia disponibilidade de espaço na aeronave, familiares acompanharam o presidente em seu deslocamento", disse. A reunião não foi informada pela Câmara.


A assessoria de Paes enviou à Folha a agenda oficial dele no sábado. Não há menção a Alves. Os dois almoçaram num restaurante, junto com Aécio Neves (PSDB-MG).




À bientôt mes amis!

10 comentários:

  1. O público e o privado: uma difícil separação para a sociedade brasileira e a teoria Durkheineana
    A análise que fazemos acerca do patrimonialismo brasileiro reflete fielmente a teoria de Émile Durkheim, que objetivado pela grande necessidade de realizar o estudo da sociedade, o faz através da conceituação dos fatos sociais. Dessa forma, faremos aqui a relação entre as práticas patrimonialistas tão presentes na atualidade e retratadas na forma do artigo acima, e a teoria dos fatos sociais e a reflexão da sociologia criminal desenvolvidas por Durkheim.
    Os fatos sociais possuem características intrínsecas referente a coercibilidade, isto é, a força que leva os indivíduos a agirem de determinado modo, em consonância com as Leis ou com a própria sociedade; a exterioridade aos indivíduos, ou seja, os fatos estão postos aos indivíduos, não sendo algo do íntimo, e que são obrigados a aceitá-los e por fim a generalidade, que refere-se a algo que é comum em todas as sociedades.
    Partindo dessa premissa, temos que o fato social é algo recorrente no cotidiano e que se fugir das características básicas: coerção social, generalidade e exterioridade aos indivíduos, é capaz de causar grande repercussão e ativar a reação negativa da sociedade frente a um determinado comportamento. Por isso, têm-se a distinção entre o fato social de caráter normal e o patológico, considerando obviamente determinada sociedade. A determinação entre um e outro é fruto da consciência coletiva, que é capaz de julgar se certo fato é imoral, reprovável ou criminoso.
    Quando os sistemas sociais não mais são respeitados por uma maioria da sociedade, e os fatos fogem da característica da normalidade, o fato social assume o status de crime. Trazendo a discussão para a seara do patrimonialismo observamos que embora seja considerado um crime de natureza imoral, a utilização de bens públicos para usufruto próprio, conforme ilustrado no artigo, possui utilidade no sentido de possibilitar a evolução da moral e do próprio direito, conforme a teoria durkheineana. Prova disso é o poder de mobilização social que a repercussão desses fatos na mídia, que geram indignação e um forte sentimento de revolução social. Durkheim afirma ainda que o criminoso possui a função de agente regulador da sociedade, considerando que este a partir do seu exemplo, pode regular a ocorrência de outros fatos dessa natureza.
    Contudo, é lamentável que essa teoria não exerça uma influência tão forte sobre a sociedade brasileira, uma vez que o patrimonialismo é uma herança de séculos na nossa sociedade e nos arriscamos a dizer que já faz parte da nossa cultura, cultura essa que para alguns é a crença de que máquina pública existe para atender aos interesses de apenas alguns grupos os quais agem como possuidores da coisa pública.

    Aluna: Fabricia Dantas de Souza

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  2. Muito boa análise!
    Lamenta-se que tal teoria não alcance a base da piramede societal. Entretanto,nós os atores sociais mais politizados temos o dever moral de disseminá-la!
    A bientot!

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  3. Muito boa análise!
    Lamenta-se que tal teoria não alcance a base da piramede societal. Entretanto,nós os atores sociais mais politizados temos o dever moral de disseminá-la!
    A bientot!

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  4. Zacarias Ramalho Silvério18 de agosto de 2013 às 19:42

    Corrupção: Um novo olhar a cerca do fenômeno:

    A palavra ''corrupção'' segundo o dicionário Aurélio significa ação ou efeito de corromper; podridão, putrefação, decomposição. 2. Devassidão, depravação, perversão. 3. Modificação, mudança, alteração, adulteração. (1).
    Para nós, futuros pensadores e questionadores do pensamento atual, a palavra corrupção vai um pouco mais além do que o simples fato do ''julgar'', ou seja, dizer algo que na verdade está dentro de cada um de nós, algo mais subjetivo.
    No decorrer de nossa vida, fomos impostos a diversas regras sociais, conceitos morais e religiões, que de algum modo, é de grande importância para a composição subjetiva do individuo, mas a partir do momento em que estes pensamentos começam a barrar um olhar mais atento a cerca de determinados fenômenos, é preciso, muitas vezes, repensar os conceitos.
    Se faz necessário, promover um processo reflexivo a cerca do fenômeno ''corrupção'', e para isto, é necessário descorrer a cerca do pensamento de Émilie Durkheim (1985) na qual relata que ''fato social é toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior: Ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente de suas manifestações individuais''.
    Ao pensarmos na corrupção se faz necessário concebê-la pelo fato de que a mesma é um fenômeno ''repetido'' dentro da sociedade atual, na qual, políticos e sociedade estão sempre assistindo em noticiários televisivos que os gestores que inserimos dentro das bancadas que nos representam estão sempre envolvidos em atos ''corruptos'', de acordo com Durkheim (1985) {...} Porém, dir-se-á que um fenômeno não pode ser coletivo se não for comum a todos os membros da sociedade ou, pelo menos, á maior parte deles, portanto, se não for geral''.
    Portanto, pensar na corrupção, é pensar no modelo na qual nós, como cidadões, concebemos as autoridades e o próprio fenômeno que o cerca, ninguém nasce corrupto, mas o meio poderá o fazer corrupto, e este meio, também somos nós.

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    1. Infelizmente a corrupção, como outro crime se tornou um fato social. À luz da teoria em comento, passível de regulação social.

      Muito boas considerações Caro Zacarias! Sua nota seguirá por e-mail.

      So Long!

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  5. FATO SOCIAL E CORRUPÇÃO ANCORADA NA TEORIA DE ÉMILIE DURKHEIM

    ALUNO: KELLVE VASCONCELOS DA CRUZ

    A sociedade para o filósofo deveria ser organizada e organicista (se comportar como órgãos com funções diferentes, mas unidos para um fim comum). Quando algo não funciona dentro de uma sociedade, provavelmente isso é sinônimo de uma patologia, o Estado está doente. E com isso podemos dizer que o Patrimonialismo é nossa doença mortal, desde a coroa portuguesa, o Estado foi uma espécie de sociedade ao avesso, uma congregação de privilégios, de chefes feudais que criaram o nosso atraso, desde dessa época a nossa sociedade virou a cede de todos esses vícios, A CORRUPÇÃO, a burocracia infernal, o proposital descaso com a educação, segurança, saúde, em suma, a mina de ouro a ser pilhada. Por exemplo, desde JK, rodovia é melhor para roubar do que ferrovia, por isso, temos poucas estradas de ferro velho, em vez de o Estado servir a sociedade, ela que serve o Estado.

    Assim, conforme É. Durkheim do próprio conceito de Fato Social podemos extrair três características ou elementos básicos: Coerção Social; Exterioridade em Relação ao Indivíduo e Generalidade. Para a seguinte análise, que possui um viés “criminológico”, o mais importante dos três requisitos é o primeiro: Coercibilidade. A coerção pode ser entendida como a força que leva os indivíduos a agirem de determinado modo, de acordo com os próprios fatos sociais. As coerções podem ser Legais ou Morais, sendo que as primeiras estão prescritas em lei e as segundas afloram da própria sociedade.

    Para melhor entendimento, trazemos trecho do próprio autor: “Caso tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim de modo a impedir meu ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou a fazer-me expiá-lo se não houver outra forma de reparação. E caso trate de máximas puramente morais? A consciência pública reprime todos os atos que as ofendam através da vigilância que exerce sobre o comportamento dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe”.

    A sociedade repudia todo ato que seja considerado imoral e reprova automaticamente tal atitude. Não podemos considerar e aceitar que seja algo cultural por estar enraizado em nossa sociedade há tanto tempo atrás. Com isso, segundo Durkheim, “Podemos, pois, resumindo a análise que precede, dizer que um ato é criminoso quando ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva”. Á “consciência coletiva” é, de certo modo, o estado moral da sociedade, com capacidade para julgar e valorar os atos individuais rotulando-os de imoral, reprovável ou criminoso.

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    1. Quando numa sociedade existe uma consciência coletiva, as instituições sociais são mais fortes. Infelizmente, no Brasil, parece existir atualmente (ou desde longas datas)uma crise na moralidade do país.

      Segue por e-mail a sua nota.

      So long!

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  6. Durkheim parte da idéia de que o indivíduo é produto da sociedade. Logo, a sociedade tem antecedente lógico sobre o indivíduo.
    Logo ele definiu como objeto de estudo da sociologia o fato social, que o mesmo entende como fato social (2007:13), “É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, (...) que é geral na extensão de uma sociedade dada, e, ao mesmo tempo, possui existência própria, independente de suas manifestações individuais.”
    Dessa forma podemos ver todos os acontecimentos como sendo um fato social, pois para Durkheim todo o indivíduo come, bebe, dorme e raciocina, e a sociedade tem todo o interesse em que essas funções se cumpram regularmente. Logo, se considerarmos esses objetos como sendo fatos sociais a sociologia perde o seu domínio próprio. Assim, “[...] só há fato social quando existe uma organização definida” (DURKHEIM, 1999, p.4), como regras jurídicas, dogmas religiosos, morais, etc.
    Já entrando no fator correlacionado a corrupção podemos relacionar que o mesmo enquanto ato humano é contrario a lei, e sendo considerada como fato social. Assim, propomos a seguinte definição de corrupção: É a livre adesão a condutas que violem normas éticas e/ou jurídicas, visando um benefício indevido para si ou para outras causas.
    Quanto à corrupção na administração pública ou privada podemos afirmar que é a livre aderência do servidor público ou do servidor particular que se relaciona com os meios ilegais da administração pública ou privada a condutas que violam as normas éticas e/ou jurídicas e/ou os princípios da administração pública ou privados, visando um benefício indevido para si ou para outros como parentes, amigos, companheiros e etc.
    Nota-se que a corrupção pode-se se torna um ciclo vicioso, gerando uma conduta desonesta, desregular e imprópria para a profissão tirando a liberdade do individuo, esse fenômeno existente muitas vezes é invisível dentro da sociedade e no próprio ambiente de trabalho.

    Especialização em Assistência Sociojurídica e Segurança Pública
    Sociologia e Psicologia do Crime
    Aluna: Francisvânia Câmara das Neves Turma B

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  7. Cara Francisvânia boas considerações!

    Sua nota segue via e-mail.

    So long!

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  8. FATO SOCIAL E CORRUPÇÃO, ANCORADO NA TEORIA DE ÉMILE DURKHEIM

    Émile Durkheim, nasceu em 1858, em Epinal, no noroeste da França e faleceu em Paris, no ano de 1917.
    Foi um dos maiores Sociólogos já existentes e, é considerado um dos pais da Sociologia, tendo sido o fundador da escola francesa, posterior a Marx, que combinava a pesquisa empírica, com a teoria sociológica.
    Discípulo de Kant e Augusto Conte, Durkheim formou-se em filosofia, porém, sua obra inteira é dedicada à Sociologia e a sua contribuição foi notável para a consolidação da Sociologia, enquanto ciência na França.
    É reconhecido como um dos melhores teóricos do conceito de “Coesão Social” e um dos autores mais citados no campo da Sociologia Criminal e da criminologia.
    O principal trabalho de Durkheim é sobre o reconhecimento da existência de uma “consciência coletiva”, onde as discussões sobre educação é abordada como um fato social.
    Para o filósofo, à Sociologia, caberia estudar somente os “fatos sociais”, que, segundo ele, seriam fatos existentes fora da consciência individual de cada um dos membros da sociedade. Eles já existiam quando nascemos e muito dificilmente, poderemos mudá-los pelo nosso próprio esforço e independem de nossa vontade, exercendo sobre nós, força coercitiva.
    Durkheim faz uma reflexão sobre fatos sociais “normais e patológicos”. Para ele, a normalidade teria ligação com a generalidade, sendo um fenômeno encontrado em todas as sociedades semelhantes ao longo dos tempos.
    Neste contexto, o crime, por exemplo, seria um fenômeno encontrado em todas as sociedades ao longo dos tempos, ao passo que sua inexistência, seria um fenômeno considerado anormal.
    Na visão de Durkheim, uma forma de se avaliar se um fato social é normal ou patológico, é verificar sua existência em diversas sociedades estruturalmente parecidas.
    Atualmente, com a globalização e as trocas culturais intensas, é muito difícil pensarmos em sociedades como sendo “isoladas”, umas das outras. Por esse motivo, é difícil encontrarmos fatos sociais patológicos.
    Um exemplo disso é a corrupção, que está presente em todas as sociedades, ainda que, de diferentes maneiras.
    Por fim, se tentarmos aplicar as teorias de Durkheim aos tempos de hoje, veremos que a corrupção é considerada como um fato social normal, por outro lado, sua ausência, poderia ser tratada como um fato patológico.


    Especialização em Assistência Sóciojurídica e Segurança Pública.
    Aluna: Tatyanny Karla Cavalcante Medeiros
    Turma: B

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