sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Sistema de Ensino (parte II)

É perceptível,  nos anais da História do Brasil, que por volta do século XVIII, o ideário doutrinário da Companhia de Jesus, não mais atendia aos interesses da Metrópole (Portugal), nem tampouco, das classes abastardas da Colônia. É, portanto, nesse ínterim que ocorre, de fato e de direito, a primeira reforma no sistema de ensino no Brasil, pois a Reforma Pombalina, como ficou conhecida, veio com o intuito de resgatar “o atraso” cultural que o país permaneceu, quando ficou sob o ideário jesuíta. Sendo assim, é forçoso esclarecer que, como nos dias atuais, a institucionalização de leis, necessariamente não significa que ela será cumprida, ou seja, o hábito do não cumprimento de regras, não é recente. Portanto, da implementação da Reforma, até a sua operacionalização na prática, demandou aproximadamente uma década e meia, em que nesse ínterim permaneceu a práxis e a rotina administrativa jesuíta, as quais foram paulatinamente sendo substituídas pelas novas práticas que já estavam consolidadas na Europa, como, por exemplo, a adesão às ciências experimentais e ao ensino superior. Por conseguinte,
 

[...] o Marquês de Pombal, primeiro-ministro de Portugal de 1750 a 1777, vão extinguir o único “sistema” de educação do Vice-Reinado do Brasil com a expulsão da Companhia de Jesus. A reforma pombalina, que se insere no contexto histórico do despotismo esclarecido e do enciclopedismo francês, com o objetivo de recuperar o atraso da metrópole lusitana em relação a outros países, prega a abertura do ensino às ciências experimentais, tornando-o mais prático e utilitário, despertando um número cada vez maior de interessados no ensino superior. (OLIVEIRA, 2003, p. 947). 

           
            É, portanto, àquela, a primeira tentativa de estruturação oficial do sistema de ensino brasileiro. (Há de se registrar, também, que a participação religiosa na educação no país, perpetua-se até os dias atuais, visto que muitos ainda são as escolas e até universidades com norteamento de cunho religioso, quer protestante, quer católico).
            Um fato também bastante significativo, é que nesse mesmo período ocorre a formalização de que o Estado vai assumir de fato e de direito o mister de prover a “educação” dos seus tutelados, passando, inclusive a arrecadar impostos para realizar tal ofício, isto é, “o tributo de subsídio literário, imposto por alvará régio e com vigência até o início do século XIX.


Nas postagens seguintes continuaremos essa análise....

Have a nice weekend!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário