segunda-feira, 29 de abril de 2013

SEGURANÇA PÚBLICA NUM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Saudações caríssimos internautas!

Segue logo abaixo um pequeno extrato de um dos capítulos da monografia feita por este signatário, em um curso de especialização em segurança pública, realizado pela Universidade Estácio de Sá em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. 


Atualmente, devido ao aumento da violência, ou pelo menos, de sua maior visibilidade pela sociedade e, em particular, daquela praticada pelos operadores de segurança pública, a população tem clamado por uma polícia mais humanizada, protetora de direitos, não acatando, portanto, a banalização das intervenções policiais violentas (SILVA, 2009).
Segundo Caldeira (2003), a sociedade brasileira, pós-ditadura, clamava por um aparelho policial rígido, capaz de combater a criminalidade. Outrora, a violência policial foi desejada e/ou pelo menos tolerada, tacitamente, pela população. Essa legitimação do autoritarismo na formação sócio-cultural brasileira internalizou no ideário social mecanismos de inferioridade e auto-penalização, inculcados no imaginário brasileiro, produzindo uma pseudo-idéia de lei e de direitos (SOUZA FILHO, 2000).
 Conforme Balestreri (2002), sutil e insidiosamente ocorre uma manipulação social por segurança que clama por mais energia policial, que segundo o autor é traduzida em truculência e arbitrariedade. No entanto, os anseios dessa população não são apenas por ações rígidas, mas também por uma polícia mais humanizada; uma instituição que não seja apenas protetora dos direitos, mas, sobretudo que os promova. É nesse contexto[1] que o autor faz a seguinte afirmação:

[...] se a polícia é importante para a manutenção da ordem, evidentemente é importante para a defesa dos direitos. A ideologia é diferente daquela que tínhamos no período autoritário, onde todo cidadão era um inimigo interno em potencial. A polícia, antes de tudo, defende direitos, logicamente direitos humanos. Por que não? O policial foi instituído pela sociedade para ser o defensor número um dos direitos humanos. Se seria estranho dizer isto há alguns anos, hoje é absolutamente lógico, nesse contexto de uma sociedade democrática. (BALESTRERI, Op. cit, p.70-71).

É, portanto, nesse contexto de promoção e proteção dos Direitos Humanos, dentro de uma sociedade democrática de direitos que se tem como objetivo analisar as políticas educacionais, no âmbito da PMRN. Consequentemente, é a partir de uma reflexão científica, procurando não se abster de uma análise simplista, a qual reduz a problemática da educação policial, meramente ao mundo do saber fazer, ou seja, tratando o ensino policial como simples técnicas e procedimentos operacionais que dispensam pesquisa, diagnóstico, planejamento e execução.
Do exposto, entende-se que há em vigor, atualmente, no Brasil uma política educacional, não apenas direcionada para a Polícia Militar, mas para todos os operadores de segurança pública, como explicitado através da Matriz Curricular Nacional para a Formação em Segurança Pública (MCN). No entanto, o que se pleiteia com essa abordagem mais específica é investigar se essas políticas nacionais se operacionalizam no ensino policial militar potiguar.
 Desde 2003, o Ministério da Justiça (MJ), através da Secretaria Nacional de Segurança (SENASP) instituiu a MCN que intenciona servir de instrumento norteador para a formação em segurança pública. A adoção dessa medida é parte de um conjunto de políticas voltadas para a formação dos profissionais em segurança pública a serem empreendidas por todas as polícias brasileiras visando uma melhor qualificação de seus profissionais. Esta se

[...] constitui referência, a partir de reflexão sobre as diferentes demandas e problemas identificados na formação das profissionais, para a difusão de parâmetros que fortaleçam o diálogo entre as Instituições e a transformação dos referenciais teóricos a partir da análise das práticas. (BRASIL, 2003, p.5)

Nessa perspectiva de reestruturação e modernização da formação dos operadores de segurança pública e, consequentemente, na busca da redução dos índices de violência e criminalidade, e que nesse contexto também está incluso o enfrentamento da violência policial surgem diversos órgãos[2] visando o melhoramento do aparelho estatal de segurança pública, sobretudo dando ênfase na implementação de uma polícia mais humanizada, como é exemplificada na filosofia de polícia comunitária, princípios estes que estariam em plena consonância o artigo 5º da CF (que trata dos direitos e garantias fundamentais) e 144: “[...] a segurança pública é direito e responsabilidade de todos [...]”.
Cabe destacar, que ainda neste sentido, são criadas várias leis que promovem a institucionalização e legitimação da cidadania, dentre as quais: a Lei 7.716/89 (que define os crimes de preconceito de raça ou de cor), o Programa Nacional dos Direitos Humanos, (1996) e a Lei 9.455, de 1997 (que define os crimes contra a tortura).
Com a institucionalização e, consequentemente inserção, na grade curricular, nos cursos de formação de praças e oficiais[3] da PMRN, dos parâmetros constantes na nova matriz curricular nacional, pôde-se perceber há uma constante mudança, visando uma melhor adequação aos novos parâmetros curriculares emanados nacionalmente, bem como, com vistas a atender os novos anseios sociais, tornando-se, portanto um grande desafio a ser superado. Nessa perspectiva, o Governo Federal, com o objetivo de implantar um plano de segurança pública estadual, fomenta através dessas medidas a (re)qualificação dos operadores da segurança, que fica a cargo de cada unidade federativa.
No entanto, apesar dos esforços engendrados para construção de um Estado democrático de direito, o qual opera a partir da estruturação e fortalecimento de algumas instituições sociais, dentre os quais se insere as agencias policiais, algumas constatações tem se interposto a esses esforços.
Nesse contexto, Caldeira (2003), enfatiza que práticas ilícitas exercidas por agentes públicos no Brasil são conhecidas desde a colonização. Portanto, a violência praticada pelo aparelho repressor de Estado, e/ou por seus agentes, é um problema complexo que possui raízes na organização sócio-cultural brasileira, nas estruturas econômicas e nas relações de poder (FOUCAULT, 2008) e, acreditamos, também, no processo formativo dos operadores de segurança.
Isso nos leva a perceber como se faz urgente uma articulação entre as esferas de governo e a sociedade civil organizada, no tocante à reflexão e implementação de uma política de segurança pública, potencializando os órgãos existentes na elaboração de um plano estadualizado de educação em segurança pública que contemple as especificidades da dinâmica policial.
Para tanto, antes, porém de adentrarmos pela investigação bibliográfica das políticas formativas adotadas pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte, far-se-á uma pequena, mas, necessária incursão histórica acerca da criação e institucionalização das Polícias Militares Brasileiras e, especial, a Potiguar.


[1] É forçoso esclarecer que a significação dada por Balestreri para o termo ideologia, é notadamente, o de ideário, diferenciando-o daquela forma de dominação e subjugação humanas, que é abordada por Chauí.
[2]As ouvidorias, corregedorias, ombudsman, órgãos que expressam um compromisso do Estado e da sociedade civil organizada na implementação de políticas públicas de controle e fiscalização dos órgãos de segurança.
[3] Praças e oficiais são cargos dentro da hierarquia policial militar. No primeiro nível existem as graduações de soldados, cabos, sargentos e subtenentes. No segundo existem os postos de aspirante, segundo e primeiro tenentes, capitão, major, tenente coronel e coronel.


Referência:
Silva, João Batista da.Políticas públicas de educação na polícia militar do Rio Grande do Norte. 70 f.  Monografia (Especialização) Universidade Estácio de Sá. Natal, 2010.


Have a nice week my friends!

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