domingo, 12 de maio de 2013

Caos no sistema penitenciário no RN

Saudações Caríssimos (as)!

Have a nice mother's day for all!

Nesse belíssimo sunnyday esperamos que todo (as) aqueles (as) que podem estar com suas genitoras, que o façam...

Noutra perspectiva, queremos trazem para reflexão o caos que se instalou no sistema penitenciário no RN. Como afirmam muitos estudiosos que refletem sobre a problemática da violência e da criminalidade (grifos nossos), entende-se a segurança pública como sendo uma esfera de controle social (DURKHEIM, 2001), que está intrinsecamente e, necessariamente, correlacionada com a prevenção primária, secundária e terciária. O que proponho a analisar hoje é justamente a última parte dessa complexa engrenagem, que é compreendida, por um conjunto de órgãos/instituições, mas principalmente pelo sistema penitenciário.

Desde a visita do Supremo Tribunal Federal, o  Ministro Joaquim Barbosa, que a mídia, incisivamente, noticia o caos instalado no setor. O mais impressionante é que esse estado de coisas já vem sendo denunciado pelos profissionais da área há bastante tempo!

Nessa nossa abordagem intenta-se considerar que a segurança pública que não contar com um sistema de prevenção terciária eficiente, ou, at least, que funcione regularmente (que não é o caso do RN) está fadada ao fracasso, visto que condenamos (sociedade de uma forma geral) - duplamente - os apenados que estão nas prisões brasileiras, pois não estão lá apenas privados de sua liberdade, mas principalmente de uma possibilidade de (re)socialização... da sua Dignidade Humana!

Segue logo abaixo a declaração do Ministro, ratificando que o sistema é um dos piores do país, não respeitando o mínimo estabelecido, isto é, a dignidade da pessoa humana, da qual o Brasil é signatário quando assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948).
  


Para um maior aprofundamento recomendamos ainda as seguintes leituras:


BRASIL. Art. 5º: Dos direitos e garantias fundamentais. Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos. In: Constituição Federal de 1988. Brasília: 1988.
DURKEIM, Èmilie. As regras do método sociológico.São Paulo: Martin Claret, 2001.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Petrópolis, Vozes, 1977.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.  Declaração Universal dos Direitos Humanos,1948
SILVA, Jorge da. Controle da criminalidade e segurança pública na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
SOARES. Luiz Eduardo.Justiça: pensando alto sobre violência, crime e castiço. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2011.


À bientôt mes amis!

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