domingo, 6 de novembro de 2011

Sistema penitenciário (parte III)

Como havíamos falado, certamente voltaríamos a essa problemática...

Contrariamente ao que acontece no estado do RN, algumas unidades federativas despontam com medidas, que à primeira vista, dão pistas de que parecem não ser apenas paliativas.

Nessa perspectiva, a construção de presídios que difiram da maioria dos que existem atualmente, ou seja, meros depósitos de seres humanos tratados pior do que animais, são uma luz no fim do túnel.

Logo abaixo temos um vídeo do Ministro da Justiça, que visitou um desses estabelecimentos, recém-construídos que são higienizados, evitam contato com agentes penitenciários, bem como proporcionam um maior possibilidade de (re)inserção social.


Em alguns países, determinados estabelecimentos prisionais são administrados pela iniciativa privada. No Brasil, algumas experiências começam a acontecer:

O estado do Paraná é o pioneiro em matéria de gestão compartilhada em estabelecimentos prisonais. A Primeira Penitenciária Industrial do País, destinada a presos condenados do sexo masculino, em regime fechado, foi inaugurada em 12 de novembro de 1999, está localizada no Município de Guarapuava, distante 265 km de Curitiba e tem capacidade para abrigar até 240 presos. A Penitenciária Industrial de Guarapuava foi construída com recursos dos Governos Federal e Estadual. O custo total incluindo projeto, obra e circuito de TV foi no valor de R$5.323.360,00, sendo 80% provenientes de Convênio com o Ministério da Justiça e 20% do Estado do Paraná.


Para ver esse paper completo siga o link: http://jus.com.br/revista/texto/13521/as-parcerias-publico-privadas-no-sistema-penitenciario-brasileiro


Como assevera Zaverucha, a (in)segurança pública no país interessa a muitos... Mas, nessa perspectiva, talvez supra a ausência do Estado e consiga a tão sonhada (re)socialização daqueles que, na maioria das vezes, foram cooptados pelo crime sem quase nenhuma possibilidade de escolha.

Certamente voltaremos à questão!!!

Je vous embrasse!!!


ZAVERUCHA, Jorge; NASCIMENTO, Armando Luís do; OLIVEIRA, Adriano. (In) Segurança pública e ordem social. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2007.

Um comentário:

  1. Viviane Rodrigues - Facex25 de novembro de 2011 às 21:44

    Este comentário foi construído para a 2ª avaliação da disciplina “Política de Segurança Pública. Brasil e RN” – turma Assistência Sócio-jurídica e Segurança Pública – 04.
    Autora: Viviane Rodrigues Ferreira

    Os textos, debates e filmes que assistimos e estudamos durante as aulas possibilitaram uma melhor compreensão do complexo Sistema de Segurança Pública no Brasil. Observa-se nestes diferentes instrumentos a preocupação em provocar no leitor/espectador uma reflexão crítica das inúmeras questões que perpassam a formação deste Sistema.
    Compreendemos que a atuação dos gestores públicos, que representam o Estado na formulação e execução desta política, com frequência, privilegia os interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos. Os “conchavos” políticos e o jogo pela manutenção do poder nas mãos das elites, aniquilam qualquer iniciativa de efetivação de direitos humanos – quer seja para a população carcerária, quer seja para os profissionais da área. Por isso, a matéria divulgada neste blog (06/11/2011) deve ser vista com cuidado, pois as investidas da privatização continuam fortes, justificando-se na incompetência do Estado em dar soluções às questões sociais.
    Uma das estratégias mais importantes para enfrentar as inúmeras dificuldades no desenvolvimento da segurança pública é o entendimento que “O policial precisa ter uma formação acadêmica multidisciplinar (que) deve proporcionar sua autonomia para poder enfrentar os conflitos e buscar a melhor solução (é necessário) pensar a polícia enquanto uma atividade complexa e de difícil execução” (São Paulo em Perspectiva, 2004).
    Dentro desta perspectiva de formação do policial existem diversos desafios, dentre os quais está à demanda pela “transposição da polícia tradicional, voltada exclusivamente a uma ordem pública predeterminada e estabelecida pelo poder dominante, para uma polícia cidadã, direcionada para efetivação e garantias dos direitos humanos” (Idem). Entretanto, para que isto ocorra, é necessário o comprometimento e investimento de recursos públicos, pois Segurança Pública é dever do Estado, bem como espaço de atuação direta da sociedade.
    Nesta perspectiva, de acordo com a autora Silvana Mara M. Santos (2009), política pública é uma “ação pública, na qual, além do Estado, a sociedade se faz presente, ganhando representatividade, poder de decisão e condições de exercer o controle sobre a sua própria reprodução e sobre os atos e decisões do governo”. Ou seja, não basta ficar apontando o dedo para os gestores públicos que não têm e, provavelmente não terão, vontade política de investir e desenvolver as políticas públicas – seja ela qual for (de segurança, saúde, educação etc.) – a sociedade também deve cumprir o seu papel. A Participação e o Controle Social devem ser orientados e incentivados por todos os profissionais que estão na linha de frente, no contato direto com os cidadãos.

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