Saudações caríssimos internautas!!!
Não é de hoje que as polícias, de uma forma geral, necessitam que os seus integrantes exerçam suas funções, por um período, mínimo, durante o qual possam desenvolver um trabalho sério e profissional, no intuito, tão somente, de controlar a violência e a criminalidade.
No entanto, quando se parte para prática, necessariamente, a cultura institucional implementada nessas organizações é outra.
Infelizmente, apesar da existência, nessas agências policiais, tal legislação, nem sempre é seguida e, ainda pior, em alguns momentos, as movimentações não atendem às especificidades técnicas..
Sobre a problemática em tela segue abaixo uma reportagem da TN, que merece ser lida e, posteriormente feita uma reflexão acerca do que poder ser feito para melhorar a performance de tais profissionais...
A Corregedoria da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social recomendou que a Delegacia Geral de Polícia (Degepol) não remova delegados da corporação de uma DP em um prazo menor que um ano, e sem a devida justificativa.
Segundo o Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23), o corregedor Francisco de Sales Felipe solicitou o "fiel cumprimento das normas insertas no artigo 84, inciso II, cumulado com o artigo 92, parágrafo único, daLei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004". A lei trata do estatuto da Polícia Civil, e os artigos das transferências de delegados.
De acordo com o artigo 92 da lei, "O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social".
Je vous embrasse!!!
Ps.: ainda hoje postaremos, como de praxe, um dica cultural!!!
É interessante a Corregedoria da SESED recomendar que a DEGEPOL não remova delegados, em um prazo menor que um ano, para se fazer cumprir a Lei.
ResponderExcluirSerá que a Corregedoria da SESED conhece o Decreto Estadual nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, que "aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte"?
Será se ela conhece a sua aplicabilidade? Que o tempo mínimo de permanência do Oficial é de 18 meses? Que o tempo máximo é de 4 anos? Que o Comandante Geral pode prorrogar o prazo, por não mais de 1 ano? Que o tempo de mínimo de permanência do Praça é, normalmente, de 2 anos?
Seria esse Decreto mais uma lei morta?
Olá meu Caro Josivan!!!
ResponderExcluirThanks a lot of for your commments!!!
Como sabemos, in brasil, nem sempre as leis se efetivam como são escritas. In the other hand, é como você comentou, muitas se tornam mortas.
Uma outra concepção que devemos ter é sobre os membros das insituições que quando não concordam com tais medidas "politiquieiras" calam tornando-se submissos. Ou sejam, também temos culpa nisso. Por ação (quando nos privilegiam), ou por omissão, quando não queremos nos envolver...(ficar em cima do muro), como muitos fazem!!!
So long!!