quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Delegacias sem presos!!! Sonho ou realidade!!!???


Segue abaixo, na íntegra, e-mail do policial militar e doutor em educação da PMRN, acerca do descaso por parte de algumas instituições no cumprimento das leis estabelecidas...


No caso em comento, a permanência de presos em delegacias...

Vale apena a conferir e expressar as nossas opiniões...


Após a leitura apresentamos um clip de Zé Ramalho, que faz uma bela reflexão acerca dessa temática no país..

Bom dia.

Espero que se confirme e possa ser cumprida a determinação anunciada na reportagem abaixo.

De qualquer forma, se diminuir, ou mesmo zerar, a quantidade de presos em delegacias, já valeu a iniciativa tomada pelo Ministério Público.

Os que trabalham nas polícias agradecem.

Sairo, TC PMRN.


acessado em 29/09/2011:http://www.dnonline.com.br/app/outros/ultimas-noticias/38,37,38,47/2011/09/29/interna_cotidiano,81985/promotor-faz-determinacoes-severas-para-o-cumprimento-de-prisoes-no-rn.shtml

DIÁRIO OFICIAL » Promotor faz determinações severas para o cumprimento de prisões no RN 

Publicação: 29/09/2011 08:44 Atualização:

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR


O Diário Oficial desta quinta-feira (29), através do promotor de justiça Wendell Beetoven, publicou uma determinação ao delegado geral de Polícia do Estado, Fábio Rogério da Silva e ao diretor de policiamento da Grande Natal, que a polícia adote providências referentes ao cumprimento de mandados de prisão e sobre os flagrantes.

A determinação orienta que de posse do mandado de prisão, o acusado deve ser encaminhado para o Instituto Técnico Científico de Polícia (Itep), para o exame de corpo e delito, e em seguida, o direcionamento imediato para o estabelecimento prisional recomendado pelo juiz em qualquer hora do dia ou noite.

Em caso de recusa ao cumprimento da ordem judicial, os policiais civis encarregados na diligência de transferência do preso estão orientados a tomarem a seguinte providência: estando o diretor do estabelecimento prisional, em caso de desobediência, o gestor deverá ser detido e conduzido à presença da autoridade policial para a consumação do delito. A determinação também e válida ao substituto ou servidor responsável pela administração.

A determinação ainda chama a atenção na hipótese em qualquer tipo de recusa, o policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento, indicado na ordem judicial, através de algemas descartáveis, tipo braçadeira, em material sintético. Por fim, o agente penitenciário deverá ser advertido que partir daquele momento, o conduzido estará sob a responsabilidade do Coape/Sejuc, e em seguida o policial é orientado a se retirar do local, devendo todo o caso ser certificado no verso do mandado judicial, na presença de testemunhas, que poderão ser os próprios policiais civis que acompanharam a ocorrência, diante da recomendação de pelo menos três deles no direcionamento do mandado.






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